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Meu primo é cidadão alemão, posso conseguir a minha mais fácil?

Ter parentes com cidadania alemã reconhecida facilita o seu processo? Entenda o que realmente muda na prática, os limites da tramitação e os impactos na preparação documental.

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes que recebo no início de um atendimento.

A resposta, como em boa parte dos casos envolvendo nacionalidade alemã, depende do critério de análise.

Existe uma expectativa comum de que o fato de já haver familiares com a cidadania alemã reconhecida tornaria o processo simplificado ou mais célere. No entanto, sob a ótica da tramitação administrativa, essa percepção não se confirma.

O órgão responsável pelo reconhecimento, o Bundesverwaltungsamt (BVA), mantém o nível de exigência na análise, independentemente da existência de parentes já reconhecidos. Não há, portanto, um encurtamento formal da tramitação.

Por outro lado, essa circunstância pode gerar reflexos relevantes na forma como o processo é estruturado.

A apresentação do Staatsangehörigkeitsausweis de um parente indica que a linha de transmissão da nacionalidade foi reconhecida até o antepassado comum entre os requerentes. Isso não significa que toda a linhagem esteja automaticamente validada, mas representa um elemento importante de consistência jurídica.

Na prática, isso pode simplificar aspectos da preparação do processo, especialmente sob o ponto de vista probatório.

Em determinadas situações, não é necessário reapresentar a totalidade dos documentos do antepassado alemão e dos familiares em comum, o que pode reduzir etapas, tempo e custos na fase de organização documental.

Ainda assim, é importante considerar que o BVA possui discricionariedade para solicitar documentos adicionais sempre que entender necessário, o que é compatível com o rigor característico da administração pública alemã.

Em síntese, não se trata de um processo mais rápido ou com tramitação simplificada, mas que tende a ser mais eficiente do ponto de vista estrutural, e, sobretudo, mais sólido sob a perspectiva jurídica.

E é justamente nessa estruturação que residem as principais diferenças entre os casos.

Por Marcelo Issamu Saito