Nacionalidade e cidadania: conceitos semelhantes, mas não sinônimos
Você sabe a diferença entre nacionalidade e cidadania? O tema envolve conceitos jurídicos, históricos e culturais que influenciam diretamente quem busca o reconhecimento da dupla nacionalidade. Descubra como isso funciona na prática.
O que começou como uma simples busca para restabelecer meus laços de ancestralidade acabou se transformando em hobby e, com o tempo, em ofício. O interesse pelo tema da nacionalidade não se limita às legislações europeias. Ele se estende também aos países africanos e sul-americanos, que trazem perspectivas muito ricas para esse debate.
Ao longo desses anos estudando o assunto, percebi que muita gente confunde os conceitos de nacionalidade e cidadania. À primeira vista podem parecer a mesma coisa, mas não são.
A nacionalidade é, antes de tudo, um vínculo jurídico e político. É o Estado quem define, em suas leis, quem pode ser considerado seu nacional. No caso europeu, por exemplo, o ius sanguinis é o critério mais conhecido. Portugal, Alemanha e Espanha são países que adotam essa regra em suas legislações, vinculando a nacionalidade à descendência.
Já a cidadania está ligada ao exercício de direitos e deveres. Em regra, ela pressupõe a nacionalidade, pois é a partir dela que o indivíduo pode usufruir plenamente das garantias do Estado e, ao mesmo tempo, assumir suas obrigações.
Daí surge a dúvida: é possível ter cidadania sem nacionalidade, ou nacionalidade sem cidadania? A resposta é sim para os dois casos, e justamente por isso os termos não podem ser tratados como sinônimos.
Um bom exemplo é o Estatuto de Igualdade entre Brasil e Portugal. Ele garante a brasileiros em Portugal e a portugueses no Brasil os mesmos direitos que os cidadãos locais possuem, mesmo sem a nacionalidade do país onde residem. Como bem explica o professor Francisco Rezek em seu livro de Direito Internacional Público, trata-se de uma situação em que se tem cidadania, mas não nacionalidade.
Na direção oposta, temos a recente lei de nacionalidade do Benin, que busca reparar descendentes de africanos vítimas do comércio transatlântico de escravizados. Pela lei, essas pessoas recebem a nacionalidade, mas só passam a ter cidadania se cumprirem certas exigências adicionais.
Esses exemplos deixam claro que a nacionalidade é um conceito jurídico de pertencimento, enquanto a cidadania é a realidade prática dos direitos e deveres. Estudar a nacionalidade, portanto, é compreender a essência desses vínculos que moldam identidades e histórias.
Por Marcelo Issamu Saito

