O Caminho para a Dupla Cidadania: O Que Você Precisa Saber.
Estou compartilhando com minha rede um artigo esclarecedor sobre como funciona o processo de dupla cidadania. No texto, explico desde o conceito de 'ius sanguinis' até as etapas jurídicas envolvidas na obtenção da cidadania europeia. Se você tem ascendência europeia e quer saber como garantir esse direito, leia meu artigo completo para entender as nuances e os requisitos legais.
Essa talvez seja uma das perguntas que mais escutei ao longo dos últimos seis anos lidando com processos de dupla cidadania: Afinal como funciona?
Inicialmente, é importante ter em mente que, no contexto europeu, aplica-se o critério da consanguinidade, também conhecido pelo termo em latim ius sanguinis. Ou seja, se você possui pai, mãe ou ascendente que tenha uma nacionalidade europeia, há grandes chances de também ter direito a essa cidadania.
Em um segundo momento, é necessário compreender que toda nacionalidade está prevista em lei, e essas normas variam conforme o país e, também, com o passar do tempo, por meio de alterações legislativas que modificam os critérios para aquisição da cidadania.
O primeiro passo para iniciar um processo de nacionalidade é identificar com clareza quem é o seu ancestral europeu e levantar as informações completas das gerações intermediárias até o requerente (datas e locais de nascimento, casamento e, quando for o caso, óbito).
Essas informações são essenciais porque ajudam a entender qual legislação estava em vigor quando os fatos ocorreram, fator que influencia diretamente na possibilidade de transmissão da cidadania.
Por isso, é importante montar sua árvore genealógica com o máximo de detalhes, incluindo datas e locais de nascimento, casamento e falecimento. Dependendo da nacionalidade, saber a data e o porto de entrada do ancestral no Brasil também pode ser determinante para o andamento do processo.
Com essa base organizada, é possível iniciar a etapa de coleta documental. No caso do documento europeu, recomenda-se o contato com Arquivos Distritais, Registros Civis ou Paróquias dos respectivos países, conforme o ano do evento. Já os documentos brasileiros devem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil ou nas Paróquias locais, a depender do período em que os registros foram lavrados.
Lembre-se: todo o processo será avaliado com base no conteúdo dos documentos apresentados, considerando-se a origem do seu ancestral e o período em que tais eventos ocorreram (tempus regit actum).
De forma objetiva, o processo de dupla cidadania leva em consideração três fatores principais: se os seus ascendentes possuíam a nacionalidade, se a conservaram ao longo do tempo e se conseguiram transmiti-la às gerações seguintes.
Mais adiante, em outros artigos, abordarei situações em que há necessidade de retificação documental ou até ações judiciais, como no caso de registros não localizados ou inconsistentes.
Por Marcelo Issamu Saito

